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Novo decreto divulgado: Redução do IPI. Você sabe o que é esse imposto?

No fim de julho foi divulgado o decreto sobre a nova redução de 35% para Imposto sobre Produtos Industrializados, popularmente conhecido como IPI, afetando diretamente cerca de 4 mil produtos, não incluindo produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Após duas suspensões do decreto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto passará a entrar em vigor. Segundo o portal BandNews em 15/08, Paulo Guedes confirmou que a medida será oficializada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

A Zona Franca de Manaus tem desoneração, pois segundo solicitação a medida iria reduzir a competitividade de mercado, assim os produtos feitos na região não pagam IPI.

Você sabe o que é e como funciona o Imposto sobre Produtos Industrializados?

Esse é um imposto incidente sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, sendo cobrado na esfera federal e com caráter extrafiscal. (Entenda melhor sobre tributos extrafiscais no link: https://officefiscal.com.br/tributo-extrafiscal-o-que-e-e-qual-a-finalidade )

O IPI categoriza itens industrializados em 5 modalidades:

•Transformação: quando se realiza alguma operação sobre produtos intermediários ou matérias-primas;

•Beneficiamento: quando existe modificação na aparência, a utilização, funcionamento ou acabamento do produto;

•Montagem: quando existe a junção de peças/elementos para formar um novo produto;

•Acondicionamento e Reacondicionamento: quando a apresentação do produto é alteração pela inclusão da embalagem;

•Renovação ou Recondicionamento: quando se restaura um produto danificado, seja por uso ou deterioração.

Cada tipo de produto tem uma alíquota diferente sendo necessário verificar para não pagar excedentes ou incorretamente o imposto.

Ter uma consultoria traz tranquilidade e segurança, sabendo que o tributo estará sendo pago de maneira correta, garantindo a legalidade e competitividade de mercado do seu negócio!

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