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Teletrabalho e as adequações legais.

As relações sociais e do mercado de trabalho vem passando por profundas mudanças ao longo do tempo. Em 100 anos ocorreram transformações que remodelaram a forma como as pessoas interagem, e como o mercado de trabalho foi afetado por essas alterações. Crises e guerras foram propulsoras para interferir na atividade do trabalho e derivou diversos impactos. Saímos da sociedade rural para a sociedade industrial e estamos na fase da sociedade da informação.

Nesse novo ambiente, o teletrabalho ou trabalho a distância estão nos mostrando novas preocupações entre empregado e empregador, ou seja, como estar amparados legalmente nesse contexto.

Com o advento da Covid-19 o governo tomou algumas medidas. Dentre elas editou a MP 927/20 que basicamente determinou medidas para o enfrentamento do cenário de calamidade no mercado de trabalho. Essa MP destaca a permissão para os empregadores alterarem o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou home office. Tecnicamente, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) este é caracterizado pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, impossibilitam o controle da jornada de trabalho.

De acordo com a MP 927/20, esta possibilidade trabalhista de uso das ferramentas tecnológicas, não está vinculada a acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. A exigência da MP é a comunicação ao colaborador com um prazo mínimo de 48 horas. No entanto, caso possível recomendamos a adequação às normas, dessa forma, vale formalizar a situação em um Termo Aditivo do Contrato de Trabalho.

Nesse aditivo devem ser mencionados as regras de uso de equipamentos, responsabilidade pelos custos, despesas e equipamentos de trabalho, jornada de trabalho (se houver controle), saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Como todo negócio tem sua particularidade, orientamos que é indispensável a orientação de um advogado. De acordo com os cenários previstos, alguns retornarão ao modelo tradicional, mas uma parcela significativa manterá a nova rotina como padrão, se você se enxerga nesse contexto não perca tempo, faça os ajustes.

Um ótimo final de semana.

Referências:

1- Live da startup Convenia com o advogado especialista Thiago Carvalho sobre alterações trabalhistas trazidas pelo Covid-19. https://www.youtube.com/watch?v=iYeAQwAIv9s

2- https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145

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