Isenção e imunidade tributária: Qual a diferença?

Nós já iniciamos um pouco desse assunto nas postagens das nossas redes sociais, agora vamos entender mais detalhadamente o que significa realmente isenção tributária e imunidade tributária.

Muitos utilizam o termo com o mesmo objetivo, mas eles têm propósitos diferentes, e ainda existe confusão na relação dos conceitos nos seus aspectos jurídicos, apesar das semelhanças quando falamos de consequências econômicas diretas, no caso, o não pagamento do tributo.

Imunidade tributária

Está na constituição e se refere à quando o Estado não pode cobrar tributos a determinadas pessoas ou entidades. 

Se refere diretamente a uma exclusão do crédito tributário, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal.

As imunidades mais comuns são:

•Imunidade religiosa;

•imunidade tributária cultural;

•imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos.

Isenção tributária

É concedida através de lei que especifica as condições para a sua concessão, e quais tributos e prazos abrange. Devendo se atentar aos tributos aplicados e os prazos, que podem ter data definida ou indeterminada, a isenção não pode ser direcionada sobre taxas posteriores à sua concessão, e no caso de isenção com prazos indeterminados pode ser revogada em qualquer momento.

Neste caso a exclusão determina fatores que determinam o motivo da isenção como por exemplo:

•isenção do imposto de renda;

•isenção do imposto na compra de um carro;

•isenção do pagamento de ICMS.

Uma empresa pode requerer isenção tributária, ficando o governo encarregado de avaliar o pedido, neste caso, normalmente se vincula a algum incentivo fiscal; um dos incentivos mais conhecidos que possibilitam esse recurso no país é a Lei Rouanet.

Quer saber mais sobre incentivos fiscais leia nosso artigo: https://officefiscal.com.br/incentivos-fiscais-voce-sabe-o-que-e

Em resumo, de forma direta imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, já a isenção tributária é uma dispensa legal, no qual é possível cobrar um tributo, mas optam por não fazer, seja pela solicitação do contribuinte, ou por alguma determinação momentânea.

As diferenças são sutis, mas para estar em conformidade fiscal é preciso entender com clareza cada situação.

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