Esse assunto tem gerado discussões e recursos diversos de empresários desde o começo do ano. Nós já falamos um pouco sobre o assunto anteriormente (Leia aqui: https://officefiscal.com.br/difal-icms-em-2022-recolhimento-de-aliquota-tem-gerado-confusao-no-inicio -do-ano/)
Difal é a diferença de alíquota do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com objetivo de tornar mais justa a arrecadação entre os Estados.
Acontece que em 2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a cobrança como inconstitucional por não existir lei complementar que a justificasse. A questão se tornou ainda mais confusa, quando em 05 de janeiro, o Governo sancionou a lei complementar 190/22, deixando de estar suspenso e assim passando a “teoricamente” ter a necessidade de pagamento imediato.
Após esse período gerou uma série de dúvidas sobre necessidade do pagamento imediato ou não e como as empresas poderiam recorrer.
Em março diversas liminares que impediam a cobrança em 2022 foram suspendidas, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso de uma importadora, que solicitou o adiamento do pagamento para 2023, sendo um dos primeiros que foram favoráveis referente ao assunto.
Mas se foi negado tantas vezes, o que mudou agora?
Segundo a desembargadora Silvia Meirelles, “Não restam dúvidas de que após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou o Difal, a norma paulista passou a ter, de fato, validade. Porém, ambas estão sujeitas aos princípios da anterioridade geral e da noventena” (trecho retirado de Jota.info)
Neste caso, não significa que todas as ações serão acatadas a partir de agora, mas entende-se que existe abertura para interpretações possibilitando o pagamento apenas em 2023 em alguns casos.
Porque a Lei Complementar 190/2022 tem gerado tanta discussão?
A principal questão gira em torno dos prazos a partir do momento da lei sancionada. Pela legislação brasileira, os estados não podem cobrar tributos antes de 90 dias da data de publicação da lei. A cobrança imediata do imposto impacta o caixa das empresas e interfere no planejamento tributário, fazendo com que muitos empresários recorram para que o valor seja cobrado apenas em 2023.
Esse é um dos assuntos que mais tem gerado comentários no ramo tributário, e a complexidade pode fazer com que muitas empresas tenham seu fluxo de caixa comprometido.
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