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DIFAL ICMS em 2022: Recolhimento de alíquota tem gerado confusão no início do ano

Difal é a diferença de alíquota do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com objetivo de tornar mais justa a arrecadação entre os Estados. 

A mudança inicial sobre essa questão teve como principal propulsor o aumento das compras on-line, que a princípio geravam alíquota apenas para o local de origem da mercadoria, assim, os níveis de arrecadação tinham diferenças grandes e evidentes. Por conta disso, em 2015, por meio do Convênio 93/2015 a alíquota começou a ter uma divisão tributária diferente, com uma transição que se estenderia de 2016 até 2018 para que todos se adaptassem a essa mudança, e assim foi feito até 2021.

Mas e agora em 2022, quais mudanças aconteceram?

Em 2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a cobrança como inconstitucional por não existir lei complementar que a justificasse, ou seja ela não poderia ser instituída por meio de convênio. 

O ponto principal em cima deste assunto é direcionado a prazos, e isso começou a gerar debates, pois, na realidade, existia uma Lei complementar aprovada pelo Congresso, mas que até o fim do ano passado não estava sancionada, por conta disso se valia a decisão do STF, ou seja, o pagamento do Difal ICMS foi suspenso.

A questão se tornou ainda mais confusa, quando em 05 de janeiro, o Governo sancionou a lei complementar 190/22, deixando de estar suspenso e assim passando a “teoricamente” ter a necessidade de pagamento imediato. A demora na sanção da lei gerou diversas dúvidas, deixando as empresas sem saber o que esperar, após a aprovação, empresas moveram ação para não recolher o Difal ICMS de imediato, defendendo que a cobrança deve ser apenas em 2023, ou pelo menos no prazo de 90 dias (princípio da noventena), porém o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) havia autorizado a cobrança este ano.

Nesta situação as empresas conseguiram o direito de não recolher o Difal de imediato, mas os debates sobre o caso ainda continuam, no dia 10/01 o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) se reuniu para discutir a questão. Segundo eles, por não se tratar de um novo tributo, nem de um aumento no valor do imposto, não seria necessário nenhum prazo para realizar o pagamento. Esperasse uma posição unificada sobre o assunto que deve ser divulgada nos próximos dias.

Em resumo, o que podemos entender?

  1. O Difal ICMS já vinha sendo cobrado, mas o que se tinha era um Convênio;
  2. O STF suspendeu a cobrança pois para ela existir deveria ter uma Lei Complementar;
  3. A Lei Complementar demorou para ser sancionada;
  4. Com isso, 2022 se iniciou com a decisão do STF(Difal suspenso);
  5. A lei passou a ser sancionada e com isso se exigia pagamento imediato do imposto;
  6. Empresas solicitaram prazo para o pagamento pois a sequência dos acontecimentos interferiu no planejamento;
  7. O Comitê ainda vem debatendo a questão por não se tratar de um novo imposto.

A Office Fiscal se mantém atualizada em todas as mudanças tributárias, isso é de extrema importância para que empresas não percam prazos, ou fiquem refém de informações diversas e discussões geradas por atualizações complexas que podem acontecer a qualquer momento. Regularidade fiscal é de extrema importância e ter uma consultoria tributária otimiza seu tempo, além de ter garantia de profissionais qualificados que prezam pela segurança em manter seu negócio dentro das normas da legislação.

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