Todo início de ano é necessário se preparar para não precisar pagar taxas a mais relacionadas a impostos.
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física
Em 2022 a Declaração de Imposto de Renda deve acontecer entre 01 de março e 30 de abril e o percentual de multas para quem descumprir o prazo está entre 1% e 20%.
Quem precisa declarar?
• Pessoas com rendimentos tributáveis onde a soma anual foi superior a R$28.559,70;
• Pessoas com rendimentos não tributáveis onde a soma anual foi superior a R$40.000,00;
•Quem realizou operações na bolsa de valores;
•Quem conquistou propriedade de bens ou direitos até 31/12/2021;
•Pessoas que realizaram venda ou compra de imóveis e bens acima de R$300.000,00;
•Estrangeiros que obtiveram renda no Brasil;
•Pessoas que realizaram atividades rurais com renda maior que R$142.000,00 no ano;
•Pessoas que receberam auxílio emergencial com renda acima de R$22.000,00 no ano.
Quais as vantagens de enviar a declaração no início do prazo?
Além de não precisar se preocupar em perder a data e ter que correr contra o tempo, quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição mais cedo, pois ela segue uma fila de entrega com base na ordem das declarações feitas, desde que não existam erros ou pendências.
Idosos, pessoas com deficiência e professores, também têm preferência na ordem do recebimento da restituição.
A restituição é feita quando?
Uma semana antes da data de pagamento é liberada a consulta aos lotes de devolução, podendo verificar pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Estima-se que o primeiro lote da restituição será pago no fim de maio, e sequencialmente ao fim dos meses seguintes até setembro. Antigamente os pagamentos se prolongavam até dezembro, esse número vem reduzindo a cada ano.
Cuidado com os erros!
Atente-se a todos os recibos, notas fiscais e informes de rendimentos, pois em caso de erro a data será retificada e a correção irá substituir integralmente o envio inicial.
Você pode verificar mais informações em https://impostoderenda2022.com.br/programa-do-imposto-de-renda-2022/
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Este tributo é cobrado para pessoas jurídicas e empresas individuais e podem ser divididas em:
•Direito Público Interno: para entidades ligadas à administração pública;
•Direito Público Externo: para estrangeiros;
•Direito Privado: empresas que surgiram após iniciativa de pessoas físicas.
As datas e modelos de apuração neste caso podem variar entre:
•Anual: segue a data fixa de 31 de dezembro;
•Trimestrais: 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro;
•Mensal: realizada por um lucro estimado da empresa;
•Por evento: neste caso é levado em consideração um momento específico como fusão de empresas ou saída de sócios.
Lembrando que quem adere ao Simples Nacional já pode enviar a declaração anual e tem como data limite dia 31 de maio.
Nós da Office Fiscal temos como objetivo ajudar empresas a melhorarem o fluxo de caixa auxiliando com consultoria tributária e empresarial. Todos nós, como Pessoa Física, também devemos estar em dia com as obrigações legais, por isso sempre iremos trazer dicas para você se manter atualizado e não acabar se prejudicando!
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