A recuperação do PIS/Cofins é uma excelente notícia para as empresas, principalmente neste momento de pandemia.
Em março de 2017, os ministros do STF aceitaram a tese de que o ICMS precisava ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, já que não pode ser considerado como uma receita da empresa.
Após essa notícia, a Advocacia-Geral da União solicitou a modulação da decisão, já que a recuperação do PIS/Cofins representaria uma reforma tributária que a União não conseguiria quitar.
Dessa forma, a decisão se arrastou por mais alguns anos, sendo finalizada em 13 de Maio de 2021.
A forma de apuração do imposto é inconstitucional e foi definido que o marco retroativo se refere à data em que o STF aceitou a tese, março de 2017.
Entenda mais sobre o assunto e descubra se a sua empresa tem direito a recuperação de PIS/Cofins.
Como o imposto vinha sendo cobrado?
Ao vender uma mercadoria, o imposto de ICMS é adicionado ao valor do produto, ou seja, o valor faturado não é o valor real do produto.
O PIS/Cofins, até então, incorria sobre o valor de faturamento da empresa.
Isso significa que o PIS/Cofins estava sendo cobrado sobre o valor do ICMS, o que configura uma prática inconstitucional que vinha acontecendo há muitos anos e que agora foi corrigida.
O correto de qualquer tributação é ser apurado sobre o valor de faturamento.
Faturamento: fato econômico que gera valor para a empresa.
No caso do ICMS, o valor é gerado para o estado, por isso, não deve haver nenhuma tributação sobre ele.
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Quais as consequências dessa mudança?
A mudança é muito positiva para as empresas, pois permite a recuperação de PIS/Cofins que foi pago a maior.
É possível pleitear junto aos órgãos competentes a restituição dos valores recolhidos de forma retroativa.
A recuperação de PIS/Cofins não abrange todo o período em que a lei estava vigente. Para as empresas, é possível pleitear a recuperação dos valores excedentes desde 15 de Março de 2017.
A mudança também é positiva para o cliente final:
Essa tributação do PIS/Cofins gera um incremento no preço do produto final, então nesse caso, é possível que a sociedade como um todo tenha o ganho de ver alguns preços baixando.
Quem pode recuperar esses tributos?
As empresas que podem fazer a recuperação de PIS/Cofins são essas:
- Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas em geral.
- Prestadoras de serviço.
Ainda está em dúvida se a sua empresa tem direito ou não a fazer a recuperação de PIS/Cofins?
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