executivo-joia.15944124911

AGU permite 70% de desconto em dívidas tributárias

Uma portaria publicada hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Diário Oficial da União regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos de difícil recuperação ou vistos como "irrecuperáveis". Na prática, isto tornará possíveis negociações com descontos de até 70%. Além disso, podem ser obtidos parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor. A nova norma foi explicada por Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU.

"Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos — pessoas físicas e jurídicas — passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia", esclareceu o diretor. A assinatura do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei 13.988/20. A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%. A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.

A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:

– Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU

– Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos

-Existência de parcelamentos ativos

-Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança

-Histórico de parcelamentos dos créditos.

-Capacidade de pagamento

De acordo com Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança da PGF, a portaria altera a possibilidade de concessão de pagamento, que, antes, era de 60 meses: "É uma quebra de paradigma, pois traz a transação como ferramenta de recuperação do crédito público”.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/09/portaria-da-agu-permite-desconto-de-ate-70-para-pagamento-de-dividas.htm?cmpid=copiaecola

Para aqueles que tem dúvida ou precisa de um apoio entre em contato conosco pelo email [email protected] e teremos o maior prazer em ajudá-los.

Excelente final de semana e bons investimentos!!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp